Juiz proíbe rateio do consumo de água de áreas comuns de condomínios
A cobrança da taxa de rateio, referente ao consumo de água em áreas comuns de condomínios com contas individualizadas, foi proibido pela Justiça de Sergipe na última semana.
A decisão do juiz Luiz Gustavo Serravalle atende ao pedido do Ministério Público de Sergipe que, desde 2017, vem tratando da questão. A decisão tem efeito imediato e impede que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) inclua as taxas nas contas do condôminos.
Pelas circunstâncias apresentadas pelo Ministério Público, em alguns condomínios de Aracaju, alguns proprietários além de pagarem o valor do consumo de água referente ao seu imóvel, também estavam arcando com o consumo de água das áreas comuns do condomínio, taxa que vinha sendo rateadas para todos os moradores.
No entendimento do Ministério Público e agora da Justiça, esse custo deve ser arcado pelo próprio condomínio.
A decisão frisa que a cobrança deve ser transferida para o condomínio, desde que “este requeira e promova as devidas instalações de água, esgoto e redes internas a possibilitar a colocação de hidrômetros nas áreas comuns”.
Fonte: Infonet