Ação acontece com regras ainda maiores de controle COMENTE
Com a pandemia do novo coronavírus, fez-se necessário o isolamento social em várias localidades. Contudo, como muitas pessoas vivem condomínios residenciais, a grande maioria adotou medidas para prevenir a propagação do vírus nesses ambientes, como o fechamento de piscina, áreas de lazer e o uso obrigatório de máscara nas mediações.
Em junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.010/2020, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia. Dentre os dispositivos vetados, está o que impede a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dá aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.
O síndico profissional, Saulo Jorge, explicou que medidas como essas foram adotadas na grande maioria dos condomínios e aceitas bem pelos moradores. Com o início da retomada das atividades, algumas atividades já podem ser executadas, como explica ele.
“Na última semana, fiz a reabertura de algumas áreas de lazer em 03 prédios, e com ressalvas, tipo, 03 pessoas, no máximo, na academia com duração de 01 hora por dia, área da piscina com limite de pessoas e salão de festas, somente festas para pessoas da mesma família”.
Dentre outros pontos, a norma regula as relações em condomínios residenciais. A assembleia condominial poderá ocorrer de forma virtual, até 30 de outubro deste ano. O meio remoto poderá ser adotado, também, para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.
Para condomínios que tiverem mandatos de síndicos vencendo durante a pandemia e não puderem realizar assembleias virtuais, os mandatos serão prorrogados, de forma automática, até 30 de outubro deste ano.
O advogado especialista em Direito Condominial, Cezar Nantes, explica a legislação apesar de “tirar” alguns poderes do síndico, isso não muda a autonomia do mesmo para punir aqueles que descumprirem com as regras.
“O síndico nessa pandemia tem papel fundamental e, inclusive, responde civil e criminalmente pelas suas ações ou omissões no condomínio. Nesse momento, inicialmente, deve ocorrer a conscientização através de informações e esclarecimentos. Se o síndico verificar descumprimento de regras, poderá advertir e multar, conforme seu Regimento Interno e Convenção. Fora isso poderá procurar autoridades competentes, pois o descumprimento do Decreto no estado de Alagoas caracteriza crime contra a Saúde pública”, afirmou.
Tais descumprimentos podem levar a atitudes mais drásticas, como explica Nantes.
“A expulsão do morador é prevista no Código Civil, mas, desde que sejam tomadas diversas medidas administrativas e judiciais, e seja comprovado que ele é um condômino antissocial, ou seja, ele atrapalha – de forma geral – a tranquilidade da coletividade. Esse condômino deve ser inicialmente advertido, multado, deve ser comprovado – de forma clara – que ele está prejudicando o ambiente condominial, e, após essas medidas, o condomínio deve buscar o Judiciário”.
Todo morador deve respeitar e denunciar quando as regras não forem cumpridas. Isso, visando evitar a propagação do vírus, principalmente, em sua localidade.