A Justiça de São Paulo determinou que a aposentada Elisabeth Morrone e seu filho deixem o condomínio onde residem na Barra Funda, zona oeste da capital paulista, após se envolverem em um episódio de racismo contra o humorista e músico Eddy Júnior em outubro de 2022. A decisão foi proferida pela juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível, que classificou o comportamento dos acusados como antissocial, restringindo o direito de propriedade dos demais condôminos.
Decisão judicial e justificativa
A sentença, publicada no Diário Oficial em 16 de julho, concede um prazo de 90 dias para que Elisabeth Morrone e seu filho desocupem o imóvel. Caso não cumpram a determinação, poderão ser removidos do prédio mediante adoção de medidas coercitivas. A decisão veio após um pedido da administração do Condomínio United Home & Work – Home, sustentado pelo comportamento antissocial e ameaçador dos réus.
Em sua decisão, a juíza argumentou que a convivência harmônica no condomínio tornou-se inviável devido ao comportamento dos acusados, justificando a adoção de medidas restritivas ao direito de propriedade, conforme previsto no Artigo 1.337 do Código Civil. Elisabeth Morrone, embora mantenha o direito de propriedade do apartamento, não poderá residir no local, restando-lhe a possibilidade de alugar ou vender o imóvel. Além da expulsão, a aposentada foi multada em R$ 1.646,13 e R$ 5.259,6 e teve seu pedido de indenização por danos morais e anulação das multas negado.
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Procedimentos e direito de defesa
Para que a expulsão de um condômino ocorra, é necessário que o condomínio, representado pelo síndico e com o apoio de um advogado especializado, ajuíze uma ação judicial demonstrando a necessidade da medida. O condômino acusado tem o direito de defesa assegurado, podendo contestar as acusações e apresentar sua versão dos fatos.
No caso de Elisabeth Morrone, a decisão judicial foi precedida por um processo onde foram apresentados relatos e evidências das condutas antissociais e ameaçadoras praticadas contra Eddy Júnior. A gravidade dos atos, que incluíram injúrias raciais e ameaças com armas brancas, fundamentou a decisão da juíza Laura de Mattos Almeida.
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