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Quais são as regras obrigatórias para mudança em condomínios?

Todo condomínio tem uma série de rotinas que podem ser otimizadas quando boas práticas sistemáticas são adotadas. A periodicidade de muitas delas ajuda os moradores a se adequarem à rotina, mas nem todas podem ser previstas com tanta precisão. A mudança de moradores, saindo ou entrando no edifício é uma dessas atividades que podem acarretar imprevistos, sobretudo, por contar com terceiros prestando o serviço de transporte da mudança.

Não existe legislação sobre esse tema, portanto as boas práticas precisam ser definidas e detalhadas na convenção e/ou regulamento interno de cada condomínio.

De modo a não interferir demais na circulação dos condôminos, é importante que sejam estabelecidos dias e horários fixos para mudanças. Em condomínios comerciais esse ponto é ainda mais delicado. Normalmente o agendamento desses dias e horários é controlado pelo zelador.

A segurança também é um ponto importante nessa situação, afinal haverá pessoas diferentes circulando pelo edifício. Alguns condomínios já possuem o procedimento de exigir documentação de todo e qualquer prestador de serviço que entra no prédio. Caso não haja grande demanda, essa prática pode ser implantada apenas em situações de mudanças. Em tempos de pandemia, a exigência de respeito às normas sanitárias do condomínio também deve ser respeitada.

Caso a mudança provoque algum dano material às áreas comuns do edifício, a responsabilidade é do condômino que está realizando a mudança, independente de entrada ou saída. Por fim, recepcionar um novo condômino com os regulamentos e convenções do condomínio é um procedimento que já estabelece o início de boas relações.

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