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Posso deixar de pagar minha taxa de condomínio devido ao Covid-19?

Para todas as pessoas que moram ou trabalham em condomínios, pontuo neste texto os principais fatores do porque o condomínio não tem autonomia para isentar ou promover descontos em suas taxas

Uma solicitação comum nestes últimos dias em vários condomínios dos mais diversos tamanhos e classes sociais é para que ocorra a redução das taxas condominiais, seja aplicado uma isenção ou retirada a cobrança de juros e multas por pagamento em atraso. Estas solicitações têm vindo com o argumento baseado nos impactos no orçamento doméstico das famílias e em toda a economia devido a pandemia do Coronavírus pelo Brasil e pelo Mundo.

Não quero aqui me ater a questões de planejamento familiar doméstico, mas sim a aspectos práticos da gestão condominial que mostram e argumentam quanto o que é possível fazer ou não em atendimento a estas solicitações de alguns moradores.

Primeiro ponto que precisa ser entendido por todos os moradores é que o condomínio não possui uma relação de consumo com seus respectivos moradores ou proprietários. O condomínio possui um rateio das suas despesas ordinárias conforme necessidade ou aprovação em assembleia e havendo a continuidade dos serviços e as despesas, o condomínio continua tendo necessidade de arrecadar o percentual correspondente a cada morador para honrar com elas.

Um exemplo disso é que o condomínio continua recebendo as faturas de energia elétrica, água, gás, tem que continuar realizando o pagamento dos funcionários, bem como outras taxas ordinárias necessárias. Caso ocorra alguma determinação governamental que isente o condomínio do pagamento de alguma destas taxas, neste caso específico este valor poderá sair do rateio de despesas da taxa de condomínio e então aplicado este “desconto” na taxa condominial.

Seguindo essa linha de pensamento, fica claro a impossibilidade do condomínio realizar isenção ou desconto nas suas taxas, pois isso não possibilitaria honrar com suas taxas ordinárias.

Outro ponto levantado é em relação ao uso do fundo de reserva do condomínio para pagamento das despesas ordinárias do condomínio. Essa possibilidade também é inviável, considerando que o Fundo de Reserva do condomínio tem suas determinações regidas pela Convenção do Condomínio para gastos emergenciais do condomínio que necessitem obras ou manutenções não previstas. Além disso, o fundo de reserva é por lei do proprietário do imóvel, tanto na sua obrigação de pagamento, quanto o seu direito ao uso para realizar obras emergenciais que garantam o perfeito funcionamento e não desvalorize o seu patrimônio, sendo que em alguns casos, a taxa ordinária é paga pelo locatário, que não teria direito a um desconto do valor saindo de um fundo que é do proprietário deste imóvel.

O terceiro ponto que quero abordar é relacionado ao desconto das taxas de juros e multas. Esta cobrança é prevista em convenção e é justamente como uma forma de valorizar os moradores que pagam suas taxas em dia, independente das suas condições financeiras pessoais. Como o condomínio é nada mais que o rateio de despesas, quando um morador deixa de pagar uma taxa de condomínio, todos os outros vizinhos adimplentes estão honrando com o pagamento das despesas do condomínio sem a contribuição do inadimplente. A única forma de alterar algo reduzindo taxas de juros e multas é através da alteração da Convenção, que na sua grande maioria tem a exigência de aprovação por 2/3 dos moradores para que seja possível fazer, através do processo de assembleia, bem com a concordância de todos os adimplentes. É preciso entender que uma mudança desta poderá significar uma tragédia para a gestão do condomínio, onde um conta onde a pessoa pode deixar de pagar e depois efetuar o pagamento sem juros e multa, irá fazer com que seja a última conta a ser paga pelo condômino, gerando um possível colapso financeiro no condomínio.

Um último ponto que pode ser avaliado pelo síndico e conselheiros do condomínio é a suspensão temporária da cobrança de um fundo de obras e/ou chamada de capital aprovada, desde que estes valores estejam sendo arrecadados de forma antecipada pelo condomínio e estes valores não estão comprometidos com os fornecedores, no caso das compras e contratações já terem sido realizadas.

Sendo assim, vale ressaltar que sem dúvida todos os gestores condominiais e síndicos entendem a situação econômica ocasionado pela pandemia e os impactos na renda familiar, porém o condomínio possui uma relação diferente em relação aos seus condôminos e por esse motivo, não se aplicam a possibilidade de proporcionar benefícios aos moradores, como é feito pelo governo ou empresas públicas.

Por isso também indicamos um planejamento financeiro anual do condomínio através da implantação e aprovação da Previsão Orçamentária. Com essa ferramenta, é possível saber o provisionar qual o custo do condomínio para o ano, ajudando também no planejamento financeiro doméstico familiar e pessoal.

Fonte: Administradores.com

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