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Pets em condomínios O que pode e o que não pode

Pets em condomínios O que pode e o que não pode

Cachorros podem ou não viver no apartamento junto com seus donos? Condomínios podem proibir cães em suas dependências? Existe um limite de tamanho permitido para cães dentro de apartamentos? Essa e outras dúvidas são constantes em condôminos e para ajudar a você a entender mais sobre o assunto, criamos uma matéria especial sobre o tema.

Os animais de estimação, destacando-se os cachorros, certamente são uma das principais razões para os conflitos em condomínio. De um lado, há os que defendem o direito pessoal de ter um pet, já do outro, os que acreditam que estes prejudicam a convivência nos espaços comuns. Desse modo, em meio a tantas opiniões divergentes, como devemos lidar com os animais em condomínio de acordo com as leis condominiais?

As queixas mais frequentes envolvem barulho, cheiro, limpeza e também o trânsito dos animais nas áreas coletivas. Em contrapartida, há os argumentos inegáveis do direito à propriedade e à liberdade individual na área privativa. Quem está com a razão? Continue a leitura e esclareça suas dúvidas.

 

O que diz a lei sobre pet em condomínio

Assim como tudo o que diz respeito a copropriedades, há direitos e deveres relacionados aos pets em condomínios. Ter um bicho de estimação dentro da unidade é um direito de propriedade garantido pelo Artigo 1.228, do Código Civil. Portanto, a restrição por parte dos síndicos pode acarretar em problemas judiciais.

Além disso, fazer exigências como a circulação em áreas comuns com o animal somente no colo, por exemplo, pode ser entendida pela  justiça como ato ilegal ou constrangimento, com penas previstas pelo artigo 146 do Código Penal. Esse diz que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência”.

Na mesma medida, condôminos também possuem obrigações que se referem aos pets em condomínios. Apesar do direito de propriedade, o respeito ao outro é indispensável. Isso quer dizer que a manutenção dos animais nos empreendimentos só pode ser questionada caso haja perigo à saúde e segurança dos moradores, além  de perturbação ao sossego.

Nesses casos, os moradores que sentem-se incomodados estão amparados pelo artigo 1.336 do Código Civil, que estabelece entre os deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

 

Para que não existam problemas, listamos três requisitos básicos para quem possui animais em condomínios:

O animal não deve oferecer risco à saúde e à segurança dos demais humanos e outros animais;

O animal não deve trazer problemas quanto à limpeza e ao asseio do condomínio;

O sossego da vizinhança deve ser observado. Portanto, cuidado com latidos intermitentes.

Assim, sempre ao se mudar, recomendamos que se entregue um atestado de saúde e de docilidade ao síndico, e se tome as cautelas das medidas requeridas pelo condomínio, sobretudo no trânsito dos animais nas áreas comuns. Afinal, vale o bom senso, sempre!

 

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e agende uma reunião 

 

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