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Lei obriga condomínios do RN a relatar casos de agressões contra mulheres, idosos e crianças

O Rio Grande do Norte tem, a partir desta quinta-feira (28), um novo instrumento no combate à violência doméstica e familiar.

O Governo do Estado sancionou lei que determina a comunicação obrigatória por parte de condomínios sobre casos de violência ocorridos nas unidades habitacionais e que cheguem ao conhecimento do síndico. Há previsão, inclusive, de multa em caso de descumprimento.

Pela lei, os condomínios residenciais localizados no estado deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, ocorridas nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos. O síndico ou administrador do condomínio é o responsável por fazer a comunicação.

A comunicação deverá ser realizada imediatamente por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito nas demais hipóteses, no prazo de até 48h após o síndico tomar conhecimento sobre o crime. Ele deverá, inclusive, repassar informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima.

Em caso de descumprimento, está prevista a advertência e, em caso de reincidência, multa que pode variar entre R$ 500 e R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias. O dinheiro arrecadado com essas multas será revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.

Fonte: Tribuna do Norte

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