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Como tratar ocorrências de violência doméstica em condomínios

O assunto de violência doméstica é muito sério e, felizmente, vem recebendo cada vez mais atenção, afinal o Brasil está entre os cinco países com o maior número desse tipo de ocorrência. Segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), esse índice sofreu um aumento no ano passado em função da pandemia, quando familiares passaram a permanecer por mais tempo juntos em casa.

Antes de qualquer coisa, é importante que síndico e demais moradores entendam bem a tipificação desse crime: são aqueles cometidos com a prevalência das relações domésticas, podendo o agressor ser homem ou mulher. Além da agressão física, também estão previstas as situações de violência psicológica, ofensas, destruição de objetos, difamação e calúnia.

Em função da proximidade dos vizinhos nos edifícios residenciais, é mais fácil ouvir e até presenciar ocasiões em que uma discussão adquire características de violência doméstica. Nesses casos as testemunhas devem comunicar o síndico o quanto antes. A depender da gravidade, ele pode tentar obter mais esclarecimentos e até orientar as partes, mas tem a obrigação de acionar a polícia quando ficar evidente que a violência doméstica está ocorrendo de forma mais grave, sob pena de responder por omissão. Alguns condomínios adotam ações preventivas, como distribuir comunicados e afixar cartazes que levem esclarecimento sobre o assunto a todos os moradores.

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