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Como proceder com morador que comete infrações constantemente

Não são poucas as atribuições para administrar um condomínio e, entre tantas tarefas administrativas e operacionais, talvez a mais desgastante seja a de lidar com atritos pessoais. Assim como em qualquer ambiente social, a convivência entre pessoas é um fator crítico e ocasionalmente pode haver um indivíduo problemático que reiteradamente comete infrações ao violar regras formais e de boa convivência. Aos síndicos e administradores fica a difícil missão de interceder nesses casos.

Nos ambientes sociais em que existem convenções e regulamentos, consequentemente, já são definidas algumas penalidades e sanções em caso de infrações, em geral na forma de advertências e multas. No entanto, a aplicação dessas medidas pode seguir critérios internos diversos, a depender do perfil do administrador.

Entre a atuação autoritária, que intimida e até cerceia direitos, e a benevolente demais, que perdem o controle disciplinar; existem muitas possibilidades de lidar com o mau uso dos equipamentos comuns e o mau comportamento. Em geral, as advertências e multas são suficientes para coibir infrações, mas a questão é como lidar com o chamado morador antissocial. Esse conceito foi formalizado pelo Código Civil em 2002, porém ainda é rodeado de inconsistências, sendo necessário observar

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