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Como funciona votação em assembleia

As assembleias de condomínio são um dos momentos mais relevantes da vida em comunidade. A presença de todos os condôminos é de extrema importância uma vez que quem não comparecer terá de lidar com as decisões tomadas pela maioria. Esse também é o momento que o síndico tem para prestar contas e mostrar aos moradores o trabalho que vem fazendo.

O Código Civil também deixa claro que participar e votar na assembleia é um direito do condômino (desde que esteja quite com as suas obrigações condominiais).

Portanto, é importante perceber o valor desse direito e participar das discussões. Afinal, é na assembleia que o condômino pode se manifestar sobre pontos importantes para a vida condominial.

Veja só alguns pontos que são decididos em assembleia:

 

Tipos de assembleia de condomínio

Há basicamente dois tipos de assembleia: a Assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

 

O que é Assembleia Digital?

Também chamada de assembleia virtual, a Assembleia Digital é uma reunião em que condôminos participam e deliberam em ambiente virtual, pela internet.

Pode ser realizada pelo site ou aplicativo do condomínio, por software ou app da administradora, ou por meio de ferramentas de videoconferência, como Zoom, Webex e Hangouts.

Todos os atos são seguidos à risca, conforme manda o figurino, só que em ambiente digital.

Modalidades de Assembleia Digital (Virtual)

Existem algumas modalidades de Assembleia Digital, que podem variar de uma administradora para outra ou ferramenta utilizada. Exemplos:

ON-LINE (ao vivo): acontece em uma “live”, com uso de ferramenta de videoconferência, ou via sistema, onde as pessoas digitam, como se fosse um chat

DIGITAL (aberta): dura mais de um dia – conceito parecido com o da assembleia presencial aberta ou de sessão permanente. É feita em um ambiente digital (site ou app) e as pessoas acessam dentro do prazo para debater e deliberar. O ambiente digital pode ser preparado como se fosse um site específico para aquela assembleia, disponibilizando todos os conteúdos da pauta, fórum de debates, videoconferência, enquetes, arquivos de apoio etc.

HÍBRIDA / ao vivo: assembleia presencial acontece em paralelo à digital na modalidade “on-line”, em que os debates são ao vivo.

HÍBRIDA / aberta: usa o conceito da assembleia digital aberta descrito acima, como se fosse discussão prévia da assembleia presencial. Os itens em pauta são debatidos, votados e procurações podem ser geradas para, então, serem levadas à assembleia presencial.

 

Quem pode convocar a assembleia condominial

Novamente, é o Código Civil que determina quem pode convocar a assembleia de condomínio. Veja só:

Assembleia Geral Ordinária: deve ser convocada pelo síndico ou, caso ele não o faça, por um quarto dos condôminos.

Assembleia Geral Extraordinária: pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

 

Como funciona a Votação

Nas assembleias, é comum algum condômino comparecer com uma procuração para legitimar o voto de outra unidade. Mas como isso deve ser feito? Qual o número máximo de procurações que um condômino pode utilizar? Qual o quórum para cada resolução do condomínio? As decisões tomadas em condomínio precisam ser bastante criteriosas, pois qualquer irregularidade pode anulá-las. Sendo assim, uma convocação de assembleia equivocada ou a contagem dos votos com base na análise de quórum errada, podem ser fatais.

Muitos membros de condomínio questionam a possibilidade de haver votação secreta em assembleias ordinárias e extraordinárias. O Código Civil não explicita o veredito legal sobre o assunto, portanto é preciso ter cautela ao analisá-lo.

 

Afinal, os inquilinos podem ou não votar em uma assembleia do condomínio? O Código Civil nada trata acerca do assunto, dispondo apenas que os condôminos poderão votar nas Assembleias gerais. Entretanto, a Lei 4.591/64 estabelece que os locatários poderão votar nos assuntos que envolvam as despesas ordinárias do condomínio, caso o condômino locador não compareça. A grande maioria entende que que o Código Civil revogou os artigos da Lei 4.591/64 que dão aos locatários poderes para votar. Assim, buscando evitar discussões intermináveis, recomenda-se que o locatário interessado em comparecer e participar das Assembleia do condomínio converse com o locador do imóvel para que o mesmo outorgue uma procuração possibilitando a participação em Assembleia sem desgaste.

 

Toda assembleia de condomínio, seja ela ordinária ou extraordinária, deve ser resumida em uma ata. Essa ata é um documento legal que contempla todos os assuntos que foram discutidos, além de conter as deliberações tomadas sobre cada um deles.

 

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