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Código de Trânsito Brasileiro é válido na garagem de condomínios?

Garagem de condomínios devem respeitar o Código de Trânsito Brasileiro

Quando o assunto é relacionado às normas de trânsito, a grande maioria dos condutores lembra do CTB. Isso porque ele é uma Lei Federal responsável pelas regras de circulação, tanto destinadas aos motoristas quanto aos pedestres.

No entanto, justamente por se tratar de um conjunto de leis relacionadas à fiscalização e à aplicação de multas, é comum que as pessoas pensem que o Código de Trânsito é válido somente para as ruas, rodovias, avenidas e demais vias públicas.

E é a partir disso que surge uma dúvida muito recorrente entre os motoristas: afinal, é possível ser multado em locais privados, como estacionamentos, por exemplo? E quem será responsável pela autuação por esse tipo de infração?

Para responder essas perguntas, é preciso entender onde, de fato, atua Código de Trânsito Brasileiro.

Regras do CTB também valem para estacionamentos privados

Logo no primeiro artigo do CTB, vemos que o trânsito, nas vias terrestres do território nacional, é regido por ele. Por vias terrestres, são consideradas as vias urbanas e rurais, as ruas, avenidas, logradouros, os caminhos, as passagens, estradas e as rodovias.

Porém, em 2015, a Lei nº 13.146/15 alterou o parágrafo único do art. 2º do CTB. Com isso, ele passou a considerar como sendo vias terrestres as praias abertas, as vias internas, os condomínios residenciais e os estacionamentos privados de uso coletivo (estacionamentos comerciais, como de farmácias, shoppings, supermercados etc.).

Dessa forma, portanto, os estacionamentos foram adicionados à lista de locais considerados vias terrestres passíveis de fiscalização pelos órgãos públicos. Ou seja: as normas do Código de Trânsito também são aplicáveis nesses locais.

Assim, o comportamento dos condutores dentro de estacionamentos privados, bem como em condomínios fechados, por exemplo, precisa estar de acordo com o CTB. Caso contrário, os motoristas que desrespeitarem as regras poderão ser penalizados.

Quem pode aplicar penalidades em locais privados?

De maneira geral, os órgãos de trânsito como as Polícias Estadual e Federal e os agentes municipais são os responsáveis pela autuação dos condutores que desrespeitam as normas do CTB.

No entanto, quando o assunto é fiscalização em local privado, essa responsabilidade é uma questão um pouco mais delicada. Isso porque, via de regra, os órgãos de trânsito públicos, como os citados acima, não costumam realizar fiscalizações em locais privados, como estacionamentos e condomínios, por exemplo.

Nesses casos, quando uma infração é percebida e não há nenhum agente por perto, é preciso que alguém acione o órgão responsável.

Mas, afinal, a quem recorrer?

Conforme o art. 24 do CTB, em seu inciso VI, são os órgãos municipais que devem realizar a fiscalização em locais privados de uso coletivo; ou seja: os agentes de trânsito municipais.

Porém, é claro, é importante ressaltar que, caso a Polícia Militar seja acionada, e esteja apta a desempenhar a fiscalização de trânsito, ela também poderá realizar a autuação necessária.

Quais multas podem ser aplicadas em locais privados?

Há uma série de infrações que podem ser aplicadas em locais privados, a depender da conduta dos motoristas. Porém, algumas são mais comuns de serem registradas.

Para se ter uma ideia, o art. 181 do CTB elenca uma série de situações em que estacionar o veículo (de maneira irregular) é considerado infração. Entre elas, cabe ressaltar especificamente dois incisos do artigo mencionado:

X – estacionar impedindo a movimentação de outro veículo; XX – estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

Ambas as condutas são comuns em locais de estacionamento privado.

No primeiro caso, não é raro presenciar, por exemplo, algum carro “mal encaixado” na vaga, até mesmo ocupando parte da vaga ao lado, dificultando a manobra de outros condutores. Quando isso acontece e o agente realiza a autuação, o motorista será penalizado com uma multa de natureza média (R$ 130,16 e 4 pontos na CNH), e ainda poderá sofrer a remoção do veículo.

Já quanto ao estacionamento em vagas destinadas a idosos ou a pessoas com deficiência, sem o porte da credencial, a infração é de natureza gravíssima – também com previsão de multa (R$ 293,47 e 7 pontos na CNH) e remoção do veículo.

Outro caso comum de infração cometida dentro de estacionamentos, e em condomínios, é transitar acima da velocidade máxima permitida. De maneira geral, nesses casos, o ideal é que o condutor não ultrapasse os 30 km/h, mas isso poderá depender da sinalização estipulada no local.

No entanto, é preciso ter muito cuidado: quanto mais acima da velocidade máxima permitida o condutor ultrapassar, mais severas serão as penalidades – podendo chegar à suspensão do direito de dirigir.

Por fim, ainda cabe mencionar outra infração comum de ser registrada em estacionamentos privados, tipificada no art. 193 do CTB. Conforme o artigo, é proibido transitar com o veículo em:

  • calçadas;
  • passeios;
  • passarelas,
  • ciclovias e ciclofaixas;
  • ilhas;
  • refúgios;
  • ajardinamentos;
  • canteiros centrais e divisores de pista de rolamento;
  • acostamentos;
  • marcas de canalização;
  • gramados e jardins públicos

Caso o condutor seja flagrado dirigindo em algum dos locais elencados, ele sofrerá duras consequências: a infração é gravíssima e a penalidade será a multa multiplicada três vezes, chegando a uma multa de R$ 880,41, além de 7 pontos na carteira de habilitação.

Ficar atento à sinalização do local é imprescindível

Para evitar ser multado ou, em pior escala, sofrer algum tipo de acidente, é muito importante ficar atento à sinalização do local privado em que se pretende estacionar ou transitar com o veículo – a qual deve obedecer ao mesmo padrão estipulado pelo CTB.

Além de placas que advirtam sobre a velocidade máxima permitida, as demarcações horizontais e verticais nas vias também são necessárias, tendo em vista que isso facilita a identificação das vagas reservadas e alerta para o possível trânsito de pedestres.

Cabe ressaltar que, caso tenha sido a falta de sinalização (ou o seu desacordo com a legislação) que tenha desencadeado o cometimento de uma infração, esse será um argumento importante para ser utilizado na defesa condutor – se ele optar por recorrer da penalidade.

Fonte: https://www.uol.com.br

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