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Cadastro de Moradores e acesso de terceiros diante da LGPD

Muitos condomínios residenciais e comerciais têm como procedimento de segurança fazer um cadastro, tanto dos moradores, quanto de trabalhadores locais, visitantes e prestadores de serviços. Normalmente esse cadastro compreende a identificação individual por nome, CPF, RG, fotografia e, em alguns casos, até biometria. A coleta e o armazenamento destes dados pessoais agora também estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Embora já estivesse prevista para vigorar a partir de agosto, muitas empresas e entidades ainda não estão em conformidade com as novas diretrizes. A Lei se refere a todo e qualquer procedimento de coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais. A premissa master é a de que o indivíduo é o proprietário de seus dados pessoais, e não a empresa ou entidade que os coletou, como se praticava até então.

Essa mudança de paradigma afeta organizações de todos os segmentos do mercado e não se restringem às empresas, já havendo interpretação no sentido de que a LGPD se aplica também aos condomínios. Dessa forma, toda coleta de dados precisa obrigatoriamente atender às premissas essenciais da Lei. Com isso os condomínios precisam se adequar o quanto antes, adotando políticas e procedimentos específicos.

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