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Assembleia virtual faz crescer quórum de moradores na pandemia

A pandemia e o distanciamento social dificultaram a realização de assembleias presenciais em condomínios, por isso síndicos e administradoras de condomínios estão realizando assembleias virtuais como uma alternativa mais segura para reunir os condôminos.

Conforme determinado no Art. 1.350 do Código Civil, é dever do síndico convocar a assembleia ordinária anual, onde deve apresentar a previsão orçamentária e a prestação de contas do condomínio, mas com a pandemia e a necessidade de distanciamento social, a realização de assembleias condominiais passou a depender da transformação digital nos condomínios para poder acontecer.

Para isso, a Lei 14.010, de 2020, instituiu a possibilidade da realização de assembleias virtuais em condomínios e desde então, o modelo virtual vem ganhando adeptos por todo o país. Ainda que o texto de Lei seja claro quanto a possibilidade de utilização da Assembleia virtual até 31/10/2020, diz também o texto que referida Lei é aplicável enquanto perdurar o estado de pandemia, assim, acreditamos que em situações que peçam a realização de Assembleia, é possível sua convocação no formato virtual.

Resolvendo problemas

Quando a assembleia virtual ainda não era Lei, alguns problemas estavam sendo recorrentes, por causa da possibilidade de realizar deliberações importantes como aprovações de contas e eleições dos síndicos.

Resultado disso? Muitas contas de condomínios acabaram bloqueadas em instituições financeiras.

 

Alguns dos benefícios das assembleias virtuais:

 

Agora que você já sabe como funciona, as modalidades e como implementar uma assembleia virtual no seu condomínio vai ficar mais fácil usufruir dos benefícios que essa possibilidade oferece.

 

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e agende uma reunião

 

 

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