A pandemia e o distanciamento social dificultaram a realização de assembleias presenciais em condomínios, por isso síndicos e administradoras de condomínios estão realizando assembleias virtuais como uma alternativa mais segura para reunir os condôminos.
Conforme determinado no Art. 1.350 do Código Civil, é dever do síndico convocar a assembleia ordinária anual, onde deve apresentar a previsão orçamentária e a prestação de contas do condomínio, mas com a pandemia e a necessidade de distanciamento social, a realização de assembleias condominiais passou a depender da transformação digital nos condomínios para poder acontecer.
Para isso, a Lei 14.010, de 2020, instituiu a possibilidade da realização de assembleias virtuais em condomínios e desde então, o modelo virtual vem ganhando adeptos por todo o país. Ainda que o texto de Lei seja claro quanto a possibilidade de utilização da Assembleia virtual até 31/10/2020, diz também o texto que referida Lei é aplicável enquanto perdurar o estado de pandemia, assim, acreditamos que em situações que peçam a realização de Assembleia, é possível sua convocação no formato virtual.
Resolvendo problemas
Quando a assembleia virtual ainda não era Lei, alguns problemas estavam sendo recorrentes, por causa da possibilidade de realizar deliberações importantes como aprovações de contas e eleições dos síndicos.
Resultado disso? Muitas contas de condomínios acabaram bloqueadas em instituições financeiras.
Alguns dos benefícios das assembleias virtuais:
- Segurança:sem sombra de dúvidas, esse é o principal motivo pelo qual as assembleias virtuais estão ganhando um número cada vez maior de adeptos. No modelo on-line, os síndicos e moradores garantem segurança durante a pandemia.
- Aumento da participação:se antes os síndicos sentiam dificuldade em garantir o quórum mínimo para as votações em assembleias, esse cenário se beneficiou com o modelo on-line e os moradores agora podem participar de onde quiserem, com muita facilidade.
- Melhorias na apresentação: com a implementação das assembleias virtuais, o síndico tem mais facilidade para apresentar em slides, onde pode mostrar um material de comunicação mais objetivo e acessível para todos os moradores.
- Gravação:o formato de assembleia virtual permite que o síndico grave a reunião pelo próprio computador, assim é mais simples para que ele possa compartilhar o material com os moradores que não puderam participar.
Agora que você já sabe como funciona, as modalidades e como implementar uma assembleia virtual no seu condomínio vai ficar mais fácil usufruir dos benefícios que essa possibilidade oferece.
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