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Apartamento pode ser penhorado por dívida de condomínio?

Os débitos condominiais costumam levantar diversas dúvidas, tanto para os condôminos quanto para os administradores e síndicos do empreendimento. Uma dessas questões diz respeito à penhora da unidade condominial em situação de dívida acumulada. Esse ponto ainda se expande quando o bem imóvel é o único de propriedade do devedor.

Uma vez que as taxas condominiais são direcionadas à manutenção, preservação, conservação, sustento e adimplemento das despesas atinentes às áreas comuns do condomínio; elas se configuram como essenciais. Portanto, somada essa característica ao fato de que a dívida está atrelada ao imóvel, se torna uma exceção à regra da impenhorabilidade.

O dever de pagar as taxas condominiais está legalmente previsto nos artigos 1.336 inciso I do Código Civil Brasileiro e também da Lei do Condomínio nº 4591/64 especificadamente em seu artigo 12, bem como na Convenção Condominial.

A melhor opção para ambas as partes é estabelecer uma negociação amigável onde se pode acordar formas de pagamento mais acessíveis ao devedor.

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