
27 set Animais em elevadores – Pode ou não pode?
Cuidar de um animal é sempre uma grande responsabilidade, especialmente quando se trata de morar em um condomínio, onde é essencial assim, tentar manter a paz e a cordialidade.
Desse modo, quando há um elevador, há uma série de perguntas relacionadas à possibilidade de permitir ou não que animais de estimação subam ou desçam neles.
Índice
Animais de estimação podem ser proibidos de andar em um elevador?
É bastante comum ouvir que existem leis que obrigam os animais a subir escadas e assim, não usarem o elevador.
No entanto, deve ser esclarecido então, que na realidade não há nada que indique que é ilegal para um animal de estimação andar em um elevador.
Obrigar os tutores a levar os cães no colo ou apenas pelas escadas é inconstitucional e se configura assim, como constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).
O direito de ir e vir do tutor acompanhado do cão está garantido pela Constituição no Art. 5º, e dessa forma, não há norma de condomínio que possa confrontá-lo.
Por isso, se eles já disseram o contrário, eles não podem justificá-lo com qualquer documento, mesmo que esteja presente no regimento interno do condomínio.
Por outro lado, não custa nada pegar o elevador de serviço e, se entrar alguém, encurtar a guia, para que o pet não chegue perto do vizinho.
E em relação ao uso do elevador social?
Já em relação ao uso do elevador social podem haver restrições, caso tenha o elevador social e de serviço.
Pode estar em regimento interno que o uso de elevadores por animais seja apenas o de serviço.
Se a situação é que um vizinho em particular tem problemas com o animal de estimação, em favor da harmonia do condomínio, deve chegar a algum tipo de acordo.
Deixar a pessoa subir ou descer primeiro levará apenas alguns minutos e permitirá que os relacionamentos fiquem mais fluidos.
Animais de estimação conflitantes
Se você é o dono de um filhote que ainda não educou bem, ou se é um animal que não se comporta de maneira apropriada, por exemplo, fazendo suas necessidades em qualquer lugar, é bem provável que seja um incômodo.
Se algo assim acontecer, será melhor limpar o elevador. Caso a situação se repita, alguma medida deverá ser tomada.
Dependendo de onde o animal fizer suas necessidades pode prejudicar o equipamento, principalmente se cair entre o vão do elevador e o pavimento.
Para animais maiores e que trazem perigo aos moradores a situação se torna mais complicada, já que estamos falando da integridade dos moradores.
Para esses casos um novo lar para o animal talvez seja a melhor solução.
O que fazer caso me sinta prejudicado?
A primeira coisa a se fazer é conversar com os vizinhos e o síndico.
Caso não tenha sucesso, registre ocorrência por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) na delegacia mais próxima.
No caso de proibição de cães no condomínio, considere entrar com uma ação judicial cautelar em caráter liminar, para garantir a permanência dele. Essa ação judicial extraordinária desqualifica a decisão do síndico e da assembleia.
Já em relação a proibição do cão em elevador, você pode entrar com uma ação criminal por maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).
Se o síndico insistir que o dono do animal deve carregar o animal no colo em áreas comuns do condomínio, você pode pedir indenização por danos morais por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).
Saiba dos seus direitos e exija-os.
Conclusão
Animais em elevadores é um assunto que gera muitas dúvidas, polêmicas e confusões no condomínio.
Você deve saber que é seu direito poder levar seu animal de estimação no elevador. Por mais que alguns moradores não gostem, eles não podem te proibir.
Agora se o seu animal apresentar algum risco para os moradores, você terá que tomar alguma medida, já que estará colocando em perigo os seus vizinhos.
Fonte: Meuelevador.com