Acessibilidade significa providenciar e facilitar recursos de locomoção à indivíduos que possuem mobilidade reduzida ou mesmo privação total da mobilidade, temporária ou permanentemente. A Lei Brasileira de Inclusão (Decreto de Lei nº 5296) definiu que, a partir de 2020, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis. Mas como devem proceder os edifícios mais antigos?
Antes de se tornar uma questão legal, a acessibilidade é um avanço do exercício de cidadania, pois busca a inclusão dos diversos grupos de pessoas que possuem alguma limitação de mobilidade. Embora a Lei da Inclusão seja de âmbito federal, alguns estados e municípios ainda possuem legislações locais próprias que tratam da acessibilidade.
Muitos empreendimentos antigos não possuem os recursos adequados de acessibilidade, mas antes de começar a realizar obras é importante realizar uma análise técnica feita por empresas de engenharia especializada no assunto. Nem todo prédio poderá passar por reformas que atenda a todas as demandas, então, o ideal é, se possível, priorizar as obras menores e que resolvam problemas mais críticos. Substituir escadas por rampas e reorganizar as vagas da garagem são pontos dessa natureza. As demais modificações devem ser orientadas a partir da análise técnica e de acordo com as verbas do condomínio.